STJ REsp 2226538
PROCESSUALPROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. DEFERIMENTO TÁCITO. SUSPENSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. 1. Delimitação da controvérsia: definir se a ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de gratuidade de justiça leva à conclusão de seu deferimento tácito. 2. Recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos. RELATÓRIO Relatora: Ministra Nancy Andrighi Examina-se proposta de afetação de recurso especial, selecionado como representativo da controvérsia, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (arts. 1.036 a 1.041 do CPC e 256 a 257-E do RISTJ). Ação: "ordinária declaratória de ilegalidade com pedido de restituição", ajuizada por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ESTAÇÃO DAS UBAIAS ("CONDOMÍNIO") em face de COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO ("COMPESA"). Sentença: o Juízo de primeiro grau julgou improcedente a pretensão autoral.