STJ HC 875907
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDA DE. NÃO OCORRÊNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes. 2. Estando o decreto prisional devidamente fundamentado, com base na gravidade do delito de homicídio qualificado, praticado mediante onze disparos de arma de fogo, não há manifesto constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. A defesa renova as razões do writ, acerca da ausência de fundamentação concreta do decreto prisional, "não havendo nos autos qualquer comprovação de tal periculosidade, vez que conforme dito, o mesmo procurou as autoridades competentes e sua vida pregressa é totalmente ilibada" (fl. 346), tratando-se "de pessoa primária, possuidor de bons antecedentes, trabalho licito e residência fixa na comarca do delito" (fl. 346). Aduz ainda a violação do princípio da colegialidade, requerendo a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pela Turma julgadora. Na origem, no Processo n. 0018196-36.2023.8.13.0693/MG, foi prolatada sentença de pronúncia, na qual foi mantida a custódia cautelar, tendo a defesa interposto recurso em sentido estrito, o qual se encontra em tramitação, conforme as informações prestadas às fls. 361-810. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDA DE. NÃO OCORRÊNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes. 2. Estando o decreto prisional devidamente fundamentado, com base na gravidade do delito de homicídio qualificado, praticado mediante onze disparos de arma de fogo, não há manifesto constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental desprovido.