STJ HC 863088
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. AGRAVANTE ATUALMENTE EM REGIME FECHADO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE MENOR DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. NÃO DEMONSTRADA SITUAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Agravante encontra-se em cumprimento definitivo da reprimenda total de 15 (quinze) anos de reclusão, atualmente no regime fechado, pela prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para tal finalidade. O Juízo da Execução Penal indeferiu o pedido de substituição da custódia pela prisão domiciliar. 2. Na espécie, não procede a pretensão formulada no presente recurso, pois, consoante a jurisprudência desta Corte, embora a mãe seja indispensável à criação de seus filhos, o benefício previsto no art. 117 da LEP não possui aplicação automática, sendo necessário que a apenada comprove ser a única responsável pelos cuidados do filho menor, o que não ocorreu no caso, como ressaltado pelas instâncias ordinárias. Ademais, o Juízo de Execução aguarda a realização do estudo social, para analisar eventual pleito defensivo quanto ao acompanhamento de seus filhos. 3. A hipótese revela, ainda, situação excepcionalíssima a desautorizar a concessão da prisão domiciliar, porquanto as instâncias ordinárias salientaram tratar-se de paciente que envolvia um outro filho na atividade criminosa, filho este que era menor à época dos fatos que ensejaram a condenação. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANGÉLICA ANDRADE DOS SANTOS contra da decisão proferida por este Relator, que não conheceu do habeas corpus (e-STJ, fls. 147-151). No caso, a Agravante cumpre pena definitiva, de 15 anos de reclusão, em regime fechado, por crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 157-163), reitera a alegação de constrangimento ilegal decorrente do indeferimento da prisão domiciliar à paciente. Sustenta não foi apontada circunstância excepcional a contraindicar a concessão do benefício. Aduz que "não se pode perder de vistas o relatório realizado pela psicóloga que realiza o acompanhamento da filha da paciente, juntado emfls.16/17, no qual se extrai que: "seu sono tem sido perturbador externalizando a noite a procura de sua mãe"; "recentemente vem perdendo o apetite, chora com facilidade"; "Dentro do contexto da criança a alteração comportamental e emocional que vem apresentando devido ausência de afeto"." (e-STJ, fl. 161). Ressalta que o pai também se encontra em cumprimento de pena em regime fechado, encontrando-se o menor em desamparo. Assevera que não há situação excepcional a contraindicar o benefício, ressaltando que a paciente permaneceu em recolhimento domiciliar durante o processo que originou sua condenação definitiva Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada, ou o julgamento deste recurso pelo órgão colegiado, a fim de conceder a prisão domiciliar a paciente, nos termos do art. 117, III, da LEP. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. AGRAVANTE ATUALMENTE EM REGIME FECHADO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE MENOR DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. NÃO DEMONSTRADA SITUAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Agravante encontra-se em cumprimento definitivo da reprimenda total de 15 (quinze) anos de reclusão, atualmente no regime fechado, pela prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para tal finalidade. O Juízo da Execução Penal indeferiu o pedido de substituição da custódia pela prisão domiciliar. 2. Na espécie, não procede a pretensão formulada no presente recurso, pois, consoante a jurisprudência desta Corte, embora a mãe seja indispensável à criação de seus filhos, o benefício previsto no art. 117 da LEP não possui aplicação automática, sendo necessário que a apenada comprove ser a única responsável pelos cuidados do filho menor, o que não ocorreu no caso, como ressaltado pelas instâncias ordinárias. Ademais, o Juízo de Execução aguarda a realização do estudo social, para analisar eventual pleito defensivo quanto ao acompanhamento de seus filhos. 3. A hipótese revela, ainda, situação excepcionalíssima a desautorizar a concessão da prisão domiciliar, porquanto as instâncias ordinárias salientaram tratar-se de paciente que envolvia um outro filho na atividade criminosa, filho este que era menor à época dos fatos que ensejaram a condenação. 4. Agravo regimental desprovido.