STJ AREsp 2429286
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1.Consoante o entendimento desta Corte, a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal supostamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284 do STF). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GIOVANI DE CASTRO SOUZA contra decisão, de e-STJ fls. 523/524, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 284 do STF, já que não foi indicado o dispositivo de lei federal supostamente violado. Aduz a parte agravante que "Malgrado não o tenha indicado numericamente (art. 976 do CPC), o fez de forma inequívoca ao mencionar suas razões no REsp, como podemos ver a seguir pela transcrição dos itens 6, 7, 9, 10 e 11 do REsp" (e-STJ fl. 534). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1.Consoante o entendimento desta Corte, a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal supostamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284 do STF). 2. Agravo interno desprovido.