STJ RHC 183529
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados" 2. O trancamento da ação penal é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria de provas e materialidade do delito. 3. No caso, o momento processual da ação penal não autoriza o reconhecimento de nulidade probatória por esta Corte Superior pela via estreita do habeas corpus. Faz-se prematuro afirmar a invalidade das provas produzidas quando nem sequer concluída a instrução probatória na ação ordinária em questão. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ANDERSON DE CASTRO RIOS contra decisão por meio da qual neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Na hipótese, a defesa interpôs recurso em habeas corpus contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (HC n. 5010254-79.2022.8.08.0000). Depreende-se dos autos que o agravante foi preso em flagrante, pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 12 e 16 da Lei n. 10.826/2003 e nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. A referida custódia foi posteriormente convertida em prisão preventiva (e-STJ fl. 150). Consoante apurado, foram apreendidos em sua posse 1 revólver calibre .38, marca Taurus, e 29 munições de mesmo calibre; bem como 1 pistola calibre .40, marca Taurus, com numeração raspada, e 5 munições de mesmo calibre; além de pequena quantidade de haxixe (e-STJ fls. 139/141). Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal estadual, o qual denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 168): HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ILICITUDE DE PROVAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, possível somente quando demonstrada de plano, sem necessidade de exame aprofundado de fatos e provas, a inépcia da inicial acusatória, atipicidade da conduta, presença de causa de extinção da punibilidade ou ausência de lastro probatório mínimo acerca da autoria. 2. Ordem denegada. No recurso ordinário, a defesa apontou nulidade das provas em virtude da ausência de fundada suspeita para embasar a abordagem policial. No ponto, argumentou que "o fundamento para a denegação da ordem de habeas corpus, ateve-se tão somente em razão de os policiais civis terem relatado que receberam autorização tanto de ANDERSON como também de sua genitora, bem como em razão da existência de denúncia anônima" (e-STJ fl. 189) e que "tal fundamento encontra-se em flagrante descompasso ao entendimento desta corte" (e-STJ fl. 189). Aduziu, nesse sentido, que, " e m que pese os policiais civis terem informado que o recorrente consentiu e franqueou a entrada em seu domicílio, os agentes públicos não comprovaram tal informação por meio de áudio, vídeo ou declaração expressa, ou que o consentimento fosse livre e sem vícios" (e-STJ fl. 192). Assim, requereu o reconhecimento da ilicitude das provas produzidas mediante invasão domiciliar e o trancamento da ação penal em curso. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso (e-STJ fl. 228). Às e-STJ fls. 236/242, neguei provimento ao recurso ordinário. Daí o presente agravo regimental, no qual o agravante reitera a ilegalidade da busca domiciliar a que foi submetido. Argumenta que "verifica-se evidente constrangimento ilegal, pois, não há impedimento de apreciar as ilegalidades acerca de invasão domiciliar sem o encerramento da instrução criminal, eis que a denúncia foi oferta e recebida, sendo instaurada ação penal em desfavor do agravante, sem justa causa, o que por si só, promove flagrante constrangimento ilegal" (e-STJ fl. 252). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados" 2. O trancamento da ação penal é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria de provas e materialidade do delito. 3. No caso, o momento processual da ação penal não autoriza o reconhecimento de nulidade probatória por esta Corte Superior pela via estreita do habeas corpus. Faz-se prematuro afirmar a invalidade das provas produzidas quando nem sequer concluída a instrução probatória na ação ordinária em questão. 4. Agravo regimental desprovido.