STJ HC 884250
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. TEMA 1.161 DO RECURSO REPETITIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A existência de falta grave justifica o indeferimento do livramento condicional, conforme decidido pela Terceira Seção no Tema 1.161 do julgamento segundo a sistemática do Recurso Repetitivo. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por Rildo Ortega de Souza, contra decisão de minha lavra, de fls. 145/148, em que não conheci o presente habeas corpus. O agravante alega que faz jus ao livramento condicional. Requerem a reconsideração do decisum ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. TEMA 1.161 DO RECURSO REPETITIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A existência de falta grave justifica o indeferimento do livramento condicional, conforme decidido pela Terceira Seção no Tema 1.161 do julgamento segundo a sistemática do Recurso Repetitivo. 2. Agravo regimental desprovido.