STJ RMS 60727
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TERCEIRO IMPETRANTE CIENTE DO PRAZO PARA RECORRER. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 202/STJ. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL DO QUAL CABE RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 267/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inaplicável a Súmula 202/STJ, aos casos em que o terceiro impetrante teve ciência do prazo para recorrer de ato judicial contra o qual Mandado de Segurança fora impetrado. 2. Em se tratando de Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, necessária a aplicação da Súmula 267/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, contra a decisão monocrática de fls. 661-666 e-STJ, que, reconsiderando a decisão agravada, negou provimento ao recurso ordinário em Mandado de Segurança. Argumenta a parte agravante, em síntese: " .. a decisão que dá ensejo ao presente mandado de segurança é a de fls. 67-71 do processo de origem, que determinou o bloqueio on-line de valores da Universidade. Ao passo que o acórdão local faz referência à interposição de agravos de instrumentos pelo ente público em face das decisões de fls. 62 e 64-65 do mesmo feito, que possuíam objeto diverso. Na verdade, objetivou a instância de origem apenas registrar que o ente público vinha manejando agravos de instrumentos em face das decisões anteriormente proferidas pelo Juízo de recuperação judicial. Assim, a conclusão exposta na decisão ora agravada, a partir do restou dito no acórdão local, de que a Universidade manejou agravo de instrumento em face da decisão de fls. 67-71, que dá ensejo ao presente feito, s.m.j, é equivocada. O acórdão local faz referência à interposição de recursos quanto às decisões de fls. 62 e 64-65, mas não à de fls. 67-71. Noutro giro, o fato de constar na decisão de fls. 67-71 determinação para que o ente público seja intimado em 5 dias não significa que o ato tenha sido efetivamente realizado. Aqui, necessário registrar que uma coisa é se determinar seja um ato realizado, no caso a intimação, a outra é efetivamente seja o ato concretizado/feito, o que não se demonstrou nos autos (e-STJ, fls. 672-673). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TERCEIRO IMPETRANTE CIENTE DO PRAZO PARA RECORRER. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 202/STJ. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL DO QUAL CABE RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 267/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inaplicável a Súmula 202/STJ, aos casos em que o terceiro impetrante teve ciência do prazo para recorrer de ato judicial contra o qual Mandado de Segurança fora impetrado. 2. Em se tratando de Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, necessária a aplicação da Súmula 267/STF. 2. Agravo interno não provido.