Decisão · STJ

STJ REsp 2103114

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-04-18
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 146-B, II E IV, E 146-D, I, DA LEP. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGAS. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. FLEXIBILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO ELETRÔNICO. NÃO CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 56. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior, em atenção ao preceito da Súmula Vinculante 56/STF, firmou entendimento, no julgamento do REsp n. 1.710.674/MG, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 993), no sentido de que a colocação do apenado em regime de prisão domiciliar, em razão da ausência de vagas em local adequado para o cumprimento da pena, exige que sejam observadas as providências estabelecidas no julgamento do RE n. 641.320/RS, entre elas, a liberdade eletronicamente monitorada. Dessa forma, não cabe a flexibilização da mínima fiscalização do cumprimento da pena de reeducando que sequer deveria estar em prisão domiciliar. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Lindiney Crispim da Cruz contra a decisão da minha relatoria, mediante a qual dei provimento ao recurso especial do Ministério Público de Mato Grosso, assim ementada (fl. 2.910): RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 146-B, II E IV, E 146-D, I, DA LEP. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGAS. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. FLEXIBILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO ELETRÔNICO. NÃO CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 56. Recurso especial provido nos termos do dispositivo. Na presente insurgência, a defesa pretende a reforma da decisão monocrática, argumentando ser necessário se ater à realidade vivida pelos egressos do sistema carcerário (fl. 2.923). Esclarece que o trabalho desenvolvido pelo penitente carece que este desloque-se por municípios próximos à Cuiabá, sendo que, por algumas vezes, não consegue chegar ao "ponto de recolhimento" no horário correto. Entretanto o penitente comparece periodicamente ao Juízo singular (fl. 2.922). Assevera que a manutenção da desinstalação da tornozeleira não afetará a natureza retributiva da pena. Isso porque, em nenhum momento o recorrido externou comportamento que demonstrasse o intento de descumprir a sanção estatal. Logo, se por um lado a monitoração auxilia na fiscalização do apenado, por outro lado, acaba por prejudicá-lo no exercício de seu labor (fl. 2.923). Ressalta que o artigo 146-B, da LEP, faculta ao Juízo a instalação de tal aparelho. Outrossim, o artigo 146-D, da citada Lei, possibilita a revogação da monitoração eletrônica, quando esta for desnecessária ou inadequada, o que é o caso dos autos (fl. 2.923). Ao final da peça recursal, requer a reforma da decisão impugnada, a fim de que seja mantida a dispensa da tornozeleira eletrônica (fl. 2.924). Foi dispensada a manifestação do agravado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 146-B, II E IV, E 146-D, I, DA LEP. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGAS. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. FLEXIBILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO ELETRÔNICO. NÃO CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 56. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior, em atenção ao preceito da Súmula Vinculante 56/STF, firmou entendimento, no julgamento do REsp n. 1.710.674/MG, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 993), no sentido de que a colocação do apenado em regime de prisão domiciliar, em razão da ausência de vagas em local adequado para o cumprimento da pena, exige que sejam observadas as providências estabelecidas no julgamento do RE n. 641.320/RS, entre elas, a liberdade eletronicamente monitorada. Dessa forma, não cabe a flexibilização da mínima fiscalização do cumprimento da pena de reeducando que sequer deveria estar em prisão domiciliar. 2. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →