Decisão · STJ

STJ RHC 194286

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-03-01publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSTAR A ATUAÇÃO DO AGRAVANTE JUNTO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 312 do CPP, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 2. A fundamentação da custódia cautelar do agravante se baseia concretamente na necessidade de obstar sua atuação e dos corréus junto à organização criminosa voltada para a prática de crime de tráfico de drogas, estando plenamente justificada neste momento para o resguardo da ordem pública. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SILVIO HENRIQUE DA SILVA LIMA contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual negou provimento ao recurso ordinário por ele interposto. Na espécie, pretendia o agravante fosse revogada a custódia cautelar a ele imposta. Neste agravo regimental, insiste o agravante na revogação da prisão preventiva. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSTAR A ATUAÇÃO DO AGRAVANTE JUNTO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 312 do CPP, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 2. A fundamentação da custódia cautelar do agravante se baseia concretamente na necessidade de obstar sua atuação e dos corréus junto à organização criminosa voltada para a prática de crime de tráfico de drogas, estando plenamente justificada neste momento para o resguardo da ordem pública. 3. Agravo regimental desprovido.
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