Decisão · STJ

STJ HC 868792

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-11-10publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RÉ CONDENADA POR TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR POR PRISÃO DOMICILIAR. AUSENTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A significativa modificação no Código de Processo Penal determinada pelas Leis n. 13.257/2016 e 13.769/2018 garante a substituição da segregação provisória pela domiciliar, em favor de mães de crianças com até 12 anos de idade. Arts. 318, III e V, e 318-A, ambos do CPP . 2. A teor da jurisprudência desta Casa, a imprescindibilidade dos cuidados maternos, sobretudo aos descendentes inseridos na primeira infância, é legalmente presumida. Contudo, submete-se ao escrutínio das particularidades do caso in concreto. 3. Ré condenada por tráfico interestadual de expressiva quantidade de drogas e cujos filhos estão sob os cuidados da avó materna, uma vez que não mais reside com os infantes. 4. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão objurgada pelos próprios fundamentos. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ANA PAOLA PEREIRA DE LIMA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, acostada às fls. 70-73 dos autos, ocasião em que deneguei a ordem de habeas corpus. A defesa pretendia a substituição da prisão preventiva por constrição domiciliar, uma vez que a ora agravante é genitora de filho menor de 12 anos de idade. Nas presentes razões, em suma, reitera os argumentos já esposados quando da impetração do writ e ressalta ser "incontroverso que a postulante não responde por crime violento, e é mãe de dois menores de 12 anos, pois essas informações constam da decisão do juiz de primeiro grau (fls. 79-80). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja provido o recurso e concedida a ordem no habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RÉ CONDENADA POR TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR POR PRISÃO DOMICILIAR. AUSENTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A significativa modificação no Código de Processo Penal determinada pelas Leis n. 13.257/2016 e 13.769/2018 garante a substituição da segregação provisória pela domiciliar, em favor de mães de crianças com até 12 anos de idade. Arts. 318, III e V, e 318-A, ambos do CPP . 2. A teor da jurisprudência desta Casa, a imprescindibilidade dos cuidados maternos, sobretudo aos descendentes inseridos na primeira infância, é legalmente presumida. Contudo, submete-se ao escrutínio das particularidades do caso in concreto. 3. Ré condenada por tráfico interestadual de expressiva quantidade de drogas e cujos filhos estão sob os cuidados da avó materna, uma vez que não mais reside com os infantes. 4. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão objurgada pelos próprios fundamentos. 5. Agravo regimental não provido.
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