Decisão · STJ

STJ AREsp 1923172

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2021-06-30publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Idenor Saugo contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação, adequada e suficiente, de um dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem (Súmula 211/STJ). Nas razões do agravo regimental, a defesa do agravante sustentou que desde a origem vem prequestionando a matéria e impugnando de forma objetiva os artigos de lei federal que tiveram sua negativa de vigência no caso concreto, concluindo, assim, que a decisão deve ser reformada, atribuindo efeito infringente ao julgado a fim de ser conhecido, processado e provido o recurso especial interposto (fl. 535). No mais, rechaçou a incidência da Súmula 7/STJ à espécie e reiterou as teses deduzidas no recurso especial, pugnando pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
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