STJ AREsp 2415497
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO IMPUGNADO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência na espécie, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 788/796) apresentado contra decisão monocrática sintetizada na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A agravante sustenta, em suma, que: Destaca-se, a princípio, que o fundamento para inadmissão do Recurso Especial pautado na suposta existência de dissídio jurisprudencial é equivocado, já que, diferentemente do posicionamento emitido pelo Ilustre Desembargador, a Agravante evidentemente logrou êxito em demonstrar, em tópico próprio, que parte das matérias objeto da presente lide ainda não foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos. Veja bem. Nos termos do artigo 1.030, inciso V, alínea "a", do CPC, em se tratando de recurso especial, este deve ser admitido e remetido aos tribunais superiores nas hipóteses em que o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos. In casu, isto se verifica no caso especificamente em relação ao (i) décimo terceiro salário, (ii) da modulação dos efeitos quanto terço constitucional de férias e (iii) do direito à compensação das contribuições de terceiros (no período anterior ao eSocial). Dessa feita, não há dúvidas que a r. decisão monocrática, ora recorrida, merece ser totalmente reformada por esta Corte Superior, uma vez que não conheceu o agravo em recurso especial mesmo estando presentes os requisitos de admissibilidade do recurso especial interposto. Requer seja provido o recurso. Intimada para apresentar resposta, a agravada quedou-se inerte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO IMPUGNADO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência na espécie, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.