STJ HC 874007
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "DESERTO". TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Apesar dos fundamentos exarados na decisão agravada, a defesa, no presente agravo regimental, nada dispôs sobre os motivos que levaram ao não conhecimento da impetração, limitando-se a reiterar os termos da inicial do habeas corpus. 2. E inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO ROBERTO DE ALMEIDA SOARES, contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Consta da impetração que o paciente foi condenado, em segunda instância, a 15 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, mais 2.049 dias-multa, em regime fechado, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, c/c o artigo 40, I, todos da Lei n. 11.343/06, no bojo da Operação "Deserto". A defesa impetrou writ, perante esta Corte Superior, contra ato do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sustentando que "a decisão que recebeu a denúncia ofertada pelo Ministério Público deve ser anulada - bem como todos os atos que lhe foram posteriores -, posto que não apreciou as teses defensivas alegadas durante a defesa prévia" (fl. 6). Aduziu a ausência de enfrentamento das teses defensivas quando do recebimento da denúncia e asseverou que "a tese da manifesta atipicidade da conduta do Paciente, em que pese de caráter meritório, deveria ter sido objeto de escrutínio, com fundamento minimamente discriminado, MAS NUNCA EM CARÁTER GENÉRICO!" (fl. 16). Requereu, liminarmente, que o paciente aguardasse em liberdade o julgamento do mérito deste writ e, no mérito, requereu que fosse "reconhecida a nulidade da ação penal, visto que a denúncia que recebeu a exordial acusatória não pode ser considerada fundamentada, tendo sido excessivamente genérica e pelo fato de que não enfrentou as teses defensivas" (fls. 22-23). Na sequência, não conheci do habeas corpus (fls. 28-30). Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa reitera os argumentos da inicial e alega a inépcia da exordial acusatória. Repisa que "a tese da manifesta atipicidade da conduta do Agravante, em que pese de caráter meritório, deveria ter sido objeto de escrutínio, com fundamento minimamente discriminado, MAS NUNCA EM CARÁTER GENÉRICO!" (fl. 47). Aduz que "deve-se reconhecer a nulidade da decisão que recebeu a denúncia acusatória, visto que fora excessivamente formal e genérica sem contestar - ainda que minimamente -, os argumentos levantados pela Defesa Técnica" (fls. 52-53). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "DESERTO". TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Apesar dos fundamentos exarados na decisão agravada, a defesa, no presente agravo regimental, nada dispôs sobre os motivos que levaram ao não conhecimento da impetração, limitando-se a reiterar os termos da inicial do habeas corpus. 2. E inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.