Decisão · STJ

STJ HC 833265

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-06-22publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE PROBATÓRIA. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância" (HC n. 378.585/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe 20/4/2017.) 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELO GOMES DA SILVA, contra decisão monocrática de fls. 102-108, que concedeu parcialmente a ordem, a fim de redimensionar a pena do agravante para 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, e 417 dias-multa. A parte agravante pugna pela apreciação da questão relativa à ilegalidade da busca pessoal e veicular. Assevera que, em casos de flagrante ilegalidade, o Superior Tribunal de Justiça tem autorizado a relativização do óbice referente à supressão de instância, possibilitando a análise e a concessão da ordem. Reitera as razões do mandamus, no tocante à ilicitude probatória, pleiteando a absolvição do agravante. Requer a retratação da decisão agravada ou, se assim não entender, a submissão dos autos para o julgamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE PROBATÓRIA. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância" (HC n. 378.585/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe 20/4/2017.) 2. Agravo regimental desprovido.
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