Decisão · STJ

STJ REsp 2111433

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-21publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEI N. 11.340/2006. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AVALIAÇÃO DA ALEGADA SITUAÇÃO DE RISCO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Acolhendo os pareceres ministeriais apresentados em primeira e segunda instâncias, a Corte de origem entendeu que não há prova da persistência da situação de risco à mulher para retomar medidas protetivas de urgência que já estão extintas desde 2021, sem notícia de outros fatos. 2. Assim, a pretensão do MPF a restabelecer as medidas protetivas esbarra na vedação ao reexame do conjunto fático-probatório dos autos, consoante a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial do MP/MG (e-STJ, fls. 404-405). A parte agravante aduz, em síntese, que não incidiria ao caso a Súmula 7/STJ, pois o Parquet estadual pretenderia somente discutir a impossibilidade de "presunção de cessação da violência elo mero decurso de tempo ou pela ausência de novas ameaças" (e-STJ, fl. 416). Acrescenta ser viável aferir, no julgamento do recurso especial, a fundamentação apresentada na origem para revogar as medidas protetivas. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial do MP/MG. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEI N. 11.340/2006. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AVALIAÇÃO DA ALEGADA SITUAÇÃO DE RISCO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Acolhendo os pareceres ministeriais apresentados em primeira e segunda instâncias, a Corte de origem entendeu que não há prova da persistência da situação de risco à mulher para retomar medidas protetivas de urgência que já estão extintas desde 2021, sem notícia de outros fatos. 2. Assim, a pretensão do MPF a restabelecer as medidas protetivas esbarra na vedação ao reexame do conjunto fático-probatório dos autos, consoante a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
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