STJ REsp 2023672
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CATEGORIA. MENOS DE 30 (TRINTA) BENEFICIÁRIOS. RESILIÇÃO UNILATERAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. PRECEDENTES. 1. Os contratos de plano de saúde com menos de 30 (trinta) usuários não podem ser trasmudados para planos familiares, com vistas à aplicação da vedação do art. 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/1998, mas a rescisão unilateral, nessa hipótese, deve ser devidamente motivada, haja vista a natureza híbrida da avença e a vulnerabilidade do grupo possuidor de poucos beneficiários, incidindo a legislação consumerista e o princípio da conservação dos contratos. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. contra a decisão que negou provimento ao recurso especial ( e-STJ fls. 449/451). Em suas razões ( e-STJ fls. 456/490), a agravante postula a reforma da decisão atacada, alegando que o "fato do contrato de plano de saúde em tela ter sido firmado na modalidade coletivo empresarial, a rescisão unilateral é plenamente possível e legal, razão pela qual se verifica afronta aos termos do Art. 13, II, "b" da lei 9656/98" ( e-STJ fl. 476). Salienta que não há ilegalidade ou abusividade na denúncia do contrato, haja vista inexistir vedação legal para tanto nos seguros saúde coletivos e empresariais. Há entendimento jurisprudencial no sentido de que os contratos coletivos de assistência à saúde com menos de 30 (trinta ) vidas também se sujeitam à possibilidade de rescisão unilateral, não sendo possível a equiparação com a contratação individual ou familiar. Impugnação às e-STJ fls. 775/792 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CATEGORIA. MENOS DE 30 (TRINTA) BENEFICIÁRIOS. RESILIÇÃO UNILATERAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. PRECEDENTES. 1. Os contratos de plano de saúde com menos de 30 (trinta) usuários não podem ser trasmudados para planos familiares, com vistas à aplicação da vedação do art. 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/1998, mas a rescisão unilateral, nessa hipótese, deve ser devidamente motivada, haja vista a natureza híbrida da avença e a vulnerabilidade do grupo possuidor de poucos beneficiários, incidindo a legislação consumerista e o princípio da conservação dos contratos. 2. Agravo interno não provido.