STJ REsp 1652167
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO FRACIONADA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 32 E 96, III, DA LEI 8.213/1991. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso excepcional, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos do Enunciado 211/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ACIR BACON contra a decisão que não conheceu do recurso especial, pela incidência da Súmula 282/STF. Em suas razões de agravo, o recorrente alega que, "apesar de os dispositivos legais não terem sido expressamente consignados pelo e. TRF4, houve debate da questão pelo Tribunal de origem, à luz das normas infraconstitucionais indicadas, configurando-se, pois, o seu devido prequestionamento" (e-STJ, fl. 289). Pugnou, por fim, pelo conhecimento e provimento do presente agravo interno. Como certif icado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. Conforme certidão de fl. 271 e-STJ, o presente feito, que tinha como relator o Ministro Humberto Martins, foi a mim distribuído em 25/11/2023. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO FRACIONADA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 32 E 96, III, DA LEI 8.213/1991. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso excepcional, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos do Enunciado 211/STJ. 2. Agravo interno não provido.