Decisão · STJ

STJ HC 1084361

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2026-03-26publicado em 2026-06-10
PROCESSUAL
Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DestA CORTE PARA JULGAMENTO DE writ impetrado contra DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. necessidade de exaurimento da instância ordinária. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por ter sido impetrado contra decisão monocrática de Desembargador. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a análise de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, sem o esgotamento da instância ordinária, em razão da alegação da existência de flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. Esta Corte é incompetente para o julgamento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, sem que tenha ocorrido o exaurimento de instância. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Este Pretório não possui competência para resolver mandamus ajuizado em desfavor de decisão monocrática de Desembargador, sendo necessário o esgotamento da instância ordinária. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos específicos citados no documento. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 967.072/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 7/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 757.253/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 23/8/2022. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por FILIPE MACEDO PERES, contra decisão, na qual o habeas corpus restou indeferido liminarmente, por ter sido impetrado contra decisão monocrática de desembargador. Nas razões recursais, a defesa alega que deve ser superado esse óbice, em virtude da existência de flagrante ilegalidade na hipótese dos autos. Requer, assim, o provimento do recurso com a concessão da ordem pleiteada nas razões do writ. O Ministério Público Federal manifestou-se pela intimação do Parquet Estadual para apresentar contrarrazões ao presente recurso. É o relatório. EMENTA Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DestA CORTE PARA JULGAMENTO DE writ impetrado contra DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. necessidade de exaurimento da instância ordinária. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por ter sido impetrado contra decisão monocrática de Desembargador. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a análise de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, sem o esgotamento da instância ordinária, em razão da alegação da existência de flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. Esta Corte é incompetente para o julgamento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, sem que tenha ocorrido o exaurimento de instância. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Este Pretório não possui competência para resolver mandamus ajuizado em desfavor de decisão monocrática de Desembargador, sendo necessário o esgotamento da instância ordinária. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos específicos citados no documento. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 967.072/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 7/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 757.253/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 23/8/2022.
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