STJ HC 835141
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. INDÍCIOS DA PRÁTICA DELITIVA. VISUALIZAÇÃO DE PREPARAÇÃO DA DROGA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NÃO CONCLUÍDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte local enfrentou a alegação de nulidade decorrente de invasão de domicílio, afastando-a, fundamentadamente, ainda que de forma superficial. Logo, tendo o julgador demonstrado os fundamentos e os motivos que justificaram suas razões de decidir, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. No caso, os policiais se dirigiram até a residência munidos de denúncias anônimas de que o réu teria recebido significativa quantidade de drogas a serem preparadas para a venda; e, lá chegando, visualizaram-no, juntamente com um adolescente, realizando efetivo ato de preparo dos entorpecentes. Com efeito, as circunstâncias que antecederam a diligência, em tese, configuram fundadas razões para o ingresso no domicílio. 3. De todo modo, o contexto narrado e o atual estágio processual não autorizam a análise aprofundada de nulidade pela via estreita do habeas corpus, de modo que se faz prematuro afirmar a invalidade das provas produzidas quando nem sequer concluída a instrução probatória na ação ordinária em questão. 4. Os pormenores do caso devem ser esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública e dos contornos jurídicos do caso, culminando na prolação da sentença condenatória ou absolutória. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator) Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto em favor de DEIVID GAMA SANTOS contra decisão em que deneguei a ordem anteriormente impetrada. Depreende-se dos autos que o agravante encontra-se preso preventivamente pela prática, em tese, de tráfico de drogas e associação para o mesmo fim, por haver sido flagrado em posse de "39 (trinta e nove) buchas pequenas de maconha, 13 (treze) pedaços médios de maconha e 06 (seis) pedaços grandes de maconha" (e-STJ fl. 136, sem detalhamento adequado do peso). Impetrado habeas corpus na origem, o Tribunal julgou prejudicado o pedido (e-STJ fls. 12/15). No presente writ, alegou a defesa ser de rigor o enfrentamento pela Corte de origem da alegação de nulidade pela invasão a domicílio (e-STJ fl. 5). Diante disso, requereu, liminarmente e no mérito, que o Tribunal a quo se manifestasse expressam ente acerca da tese de nulidade, sob pena de incorrer em negativa de prestação jurisdicional (e-STJ fls. 6/7). Concedida a ordem liminarmente para determinar que a Corte de origem se manifestasse meritoriamente acerca da alegação de violação a domicílio (e-STJ fls. 172/173), a decisão foi reconsiderada, com a análise do peito e o indeferimento da liminar (e-STJ fls. 211/212). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ e, caso conhecido, pela denegação da ordem (e-STJ fls. 287/291). No presente agravo (e-STJ fls. 306/310), repisa o agravante a alegação de ilicitude das provas, requerendo o trancamento da ação penal em curso, com a sua soltura. Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. INDÍCIOS DA PRÁTICA DELITIVA. VISUALIZAÇÃO DE PREPARAÇÃO DA DROGA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NÃO CONCLUÍDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte local enfrentou a alegação de nulidade decorrente de invasão de domicílio, afastando-a, fundamentadamente, ainda que de forma superficial. Logo, tendo o julgador demonstrado os fundamentos e os motivos que justificaram suas razões de decidir, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. No caso, os policiais se dirigiram até a residência munidos de denúncias anônimas de que o réu teria recebido significativa quantidade de drogas a serem preparadas para a venda; e, lá chegando, visualizaram-no, juntamente com um adolescente, realizando efetivo ato de preparo dos entorpecentes. Com efeito, as circunstâncias que antecederam a diligência, em tese, configuram fundadas razões para o ingresso no domicílio. 3. De todo modo, o contexto narrado e o atual estágio processual não autorizam a análise aprofundada de nulidade pela via estreita do habeas corpus, de modo que se faz prematuro afirmar a invalidade das provas produzidas quando nem sequer concluída a instrução probatória na ação ordinária em questão. 4. Os pormenores do caso devem ser esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública e dos contornos jurídicos do caso, culminando na prolação da sentença condenatória ou absolutória. 5. Agravo regimental desprovido.