STJ REsp 2047846
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra a decisão de fls. 357-360, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. A parte agravante alega que "o Recurso Especial interposto demonstrou exatamente a afronta do acórdão recorrido se comparada ao RESP n º 1.102.848-SP, que dirimiu a controvérsia com relação aos reajustes aplicados" (fl. 368). Afirma o seguinte (fl. 369): Isso porque, em se tratando de um contrato coletivo, costa no contrato a possibilidade de aplicação do reajuste financeiro, tomando por base os custos médico-hospitalares, este reajuste se equipara ao reajuste anual utilizado nos contratos individuais. Tal majoração é necessária à manutenção do pacto coletivo, tendo em vista o aumento dos custos médicos e hospitalares, e a variação da taxa de sinistralidade do grupo de beneficiários da empresa estipulante, sob pena de tornar-se inviável sua manutenção. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que dele conheça a fim de conhecer do agravo em recurso especial para ser provido. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.