Decisão · STJ

STJ HC 874949

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-12-04publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LEI N. 22.419/2023 DO ESTADO DE GOIÁS. IMPUGNAÇÃO DE ATO NORMATIVO GERAL E ABSTRATO. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do enunciado sumular n. 266 do STF, não é cabível mandado de segurança contra lei em tese. Pela mesma razão, não se admite a impetração da garantia que tutela a liberdade de locomoção para pedir, exclusivamente, o controle abstrato de constitucionalidade de lei estadual. 2. Assim, não se pode conhecer do habeas corpus em que a Defensoria Pública impugna a Lei Estadual n. 22.419/2023, que institui a política de segurança pública nas faixas de domínio e nas lindeiras das rodovias estaduais e das federais delegadas ao Estado de Goiás. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI (RELATOR): A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS agrava da decisão de fls. 179-181, em que indeferi liminarmente o habeas corpus. Em suas razões, a defesa reitera as teses expostas na inicial, ao afirmar que não pretende questionar a constitucionalidade da lei estadual, mas "a proteção do direito humano fundamental à liberdade, no matiz permanecer, da população que habita em área lindeira no Estado de Goiás" (fl. 191). Afirma que "a questão em pauta é o risco iminente de restrição à liberdade de locomoção dos Pacientes por meio da condução coercitiva, realizada pelas forças de segurança pública, subordinadas ao Governador do Estado, violando direitos humanos fundamentais com alegações genéricas de suposto crime permanente de porte de armas ou com base na recém promulgada lei estadual" (fl. 192). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que seja conhecido o habeas corpus e concedida a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LEI N. 22.419/2023 DO ESTADO DE GOIÁS. IMPUGNAÇÃO DE ATO NORMATIVO GERAL E ABSTRATO. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do enunciado sumular n. 266 do STF, não é cabível mandado de segurança contra lei em tese. Pela mesma razão, não se admite a impetração da garantia que tutela a liberdade de locomoção para pedir, exclusivamente, o controle abstrato de constitucionalidade de lei estadual. 2. Assim, não se pode conhecer do habeas corpus em que a Defensoria Pública impugna a Lei Estadual n. 22.419/2023, que institui a política de segurança pública nas faixas de domínio e nas lindeiras das rodovias estaduais e das federais delegadas ao Estado de Goiás. 3. Agravo regimental não provido.
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