Decisão · STJ

STJ HC 891804

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-02-21publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS ENCERRADOS. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. INVESTIGAÇÕES QUE PROSSEGUEM QUANTO A OUTROS CRIMES. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A autoridade policial instaurou inquérito destinado a apurar possível prática dos crimes de tráfico de drogas e de armas de fogo. As investigações tiveram início após denúncias anônimas, seguidas de diligências realizadas pela Polícia Civil. No curso das investigações, a autoridade policial requereu autorização judicial para realizar busca e apreensão no endereço do investigado. Também foi autorizada a quebra do sigilo telefônico. 2. O Tribunal de origem informou que o inquérito policial foi encerrado, não havendo notícia de oferecimento de denúncia contra o paciente, de maneira que o pedido formulado neste habeas corpus está prejudicado pela evidente perda de objeto. Não obstante a prejudicialidade do pedido, constata-se que as investigações foram precedidas de denúncias anônimas e de investigações preliminares, que forneceram indícios da materialidade dos crimes apurados, de modo que não há que se falar em ausência de justa causa para o prosseguimento das investigações. Eventual modificação do entendimento das instâncias antecedentes a esse respeito esbarra nos limites cognitivos do habeas corpus, que não comporta dilação probatória. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO SÍLVIO GRAEFF JÚNIOR interpôs agravo regimental contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus substitutivo de recurso ordinário impetrado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no julgamento do HC n. 5105691-05.2023.8.21.7000. Em suas razões, a defesa argumenta que, ao contrário do afirmado na decisão monocrática, as investigações contra o agravante não foram encerradas, pois os autos foram remetidos à Delegacia de Repressão à Lavagem de Dinheiro com vistas a apurar crimes previstos na Lei n. 9.613/1998. Diante disso, requer o provimento deste agravo para conceder a ordem e determinar o trancamento do inquérito policial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS ENCERRADOS. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. INVESTIGAÇÕES QUE PROSSEGUEM QUANTO A OUTROS CRIMES. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A autoridade policial instaurou inquérito destinado a apurar possível prática dos crimes de tráfico de drogas e de armas de fogo. As investigações tiveram início após denúncias anônimas, seguidas de diligências realizadas pela Polícia Civil. No curso das investigações, a autoridade policial requereu autorização judicial para realizar busca e apreensão no endereço do investigado. Também foi autorizada a quebra do sigilo telefônico. 2. O Tribunal de origem informou que o inquérito policial foi encerrado, não havendo notícia de oferecimento de denúncia contra o paciente, de maneira que o pedido formulado neste habeas corpus está prejudicado pela evidente perda de objeto. Não obstante a prejudicialidade do pedido, constata-se que as investigações foram precedidas de denúncias anônimas e de investigações preliminares, que forneceram indícios da materialidade dos crimes apurados, de modo que não há que se falar em ausência de justa causa para o prosseguimento das investigações. Eventual modificação do entendimento das instâncias antecedentes a esse respeito esbarra nos limites cognitivos do habeas corpus, que não comporta dilação probatória. 3. Agravo regimental não provido.
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