Decisão · STJ

STJ EREsp 2068680

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-04-14publicado em 2024-04-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRESA DE CRUZEIRO MARÍTIMO. CONTRAÇÃO DE DOENÇA PELOS PASSAGEIROS. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCI AL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. No caso, rever o entendimento da Corte local, no sentido de que a empresa de cruzeiro marítimo não praticou nenhuma falha de serviço que influenciou na contração de doença pelos passageiros nem nas consequências da doença, demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, procedimento inviável no recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS ALBERTO GRANDIS AMARAL - ESPÓLIO e MARCI FERRARI AMARAL contra a decisão que não conheceu do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ (fls. 1.345/1.347, e-STJ). Nas presentes razões, os agravantes aduzem que "(..) não há a necessidade de reanálise de provas e fatos para verificação das violações apontadas no recurso especial dos Agravantes. 23. Isso porque as violações foram demonstradas diante dos fatos delimitados e incontroversos de que (i)os Agravantes contraíram H1N1 durante o cruzeiro; (ii)a médica do navio não suspeitou que os Agravantes estivessem com H1N1, em que pese todos os sintomas que eles apresentavam; e (iii)o navio não tinha a bordo medicamento que é indicado para casos de mera suspeita de H1N1, que pode ser guardado em uma gaveta, qual seja, o Tamiflu. (..)" (fl. 1.382, e-STJ). Impugnação às fls. 1.404/1.428 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRESA DE CRUZEIRO MARÍTIMO. CONTRAÇÃO DE DOENÇA PELOS PASSAGEIROS. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCI AL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. No caso, rever o entendimento da Corte local, no sentido de que a empresa de cruzeiro marítimo não praticou nenhuma falha de serviço que influenciou na contração de doença pelos passageiros nem nas consequências da doença, demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, procedimento inviável no recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido.
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