Decisão · STJ

STJ AREsp 2402284

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-06-23publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DEMANDA INDENIZATÓRIA. CHOQUE ELÉTRICO. NORMA INFRALEGAL. EXAME. INVIABILIDADE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. CONSTATAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. O recurso especial não constitui via adequada para a análise de eventual ofensa a dispositivos da Resolução nº 414 da ANEEL, por não se enquadrar tal ato normativo no conceito de lei federal, de que trata o art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. Em demanda indenizatória por danos oriundos da morte de criança por choque elétrico, divergir do acórdão recorrido para entender configurada culpa exclusiva da vítima ou de terceiro pelo acidente não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, de acordo com a Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ENERGISA S.A. para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 658/661, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da inviabilidade de ofensa aos dispositivos da Resolução da ANEEL e da incidência da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte agravante, inicialmente, que o apelo especial direcionado à esta Corte Superior não apontou violação à norma infralegal, mas de lei federal. Aduz, ainda, que o referido enunciado não se aplica à espécie e, pois "pretende, com a insurgência recursal, a revaloração do conteúdo fático para, assim, realizar a correta aplicação da lei ao caso concreto" (e-STJ fl. 669). Quanto ao mais, reitera os fundamentos anteriormente expendidos, no sentido de que o acórdão recorrido "equivocadamente concluiu que a concessionária teria a obrigação de ressarcir a autora por falha na prestação de serviço na ocorrência de choque elétrico após o ponto de entrega" (e-STJ fl. 670). Decorrido o prazo legal, o(s) agravado(s) não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DEMANDA INDENIZATÓRIA. CHOQUE ELÉTRICO. NORMA INFRALEGAL. EXAME. INVIABILIDADE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. CONSTATAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. O recurso especial não constitui via adequada para a análise de eventual ofensa a dispositivos da Resolução nº 414 da ANEEL, por não se enquadrar tal ato normativo no conceito de lei federal, de que trata o art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. Em demanda indenizatória por danos oriundos da morte de criança por choque elétrico, divergir do acórdão recorrido para entender configurada culpa exclusiva da vítima ou de terceiro pelo acidente não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, de acordo com a Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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