Decisão · STJ

STJ HC 895705

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-03-06publicado em 2024-04-18
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. MANDAMUS MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É ônus da defesa a interposição de recurso cabível contra a decisão monocrática do relator na origem, para que a matéria impugnada seja levada a análise do órgão colegiado da Corte a quo, sob pena de não conhecimento do seu mandamus. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATEUS DE ARAÚJO SILVA contra decisão singular em que indeferi liminarmente o habeas corpus que atacava decisão monocrática. O agravante reitera a alegação de nulidade do flagrante que teria sido realizado por Guarda Municipal. Afirma, ainda, ter ocorrido ofensa ao Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição n a decisão agravada, que não reconheceu a flagrante ilegalidade de ofício. Diante disso, busca a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF pugnou pela intimação do Ministério Público Estadual, tendo os autos voltado conclusos sem manifestação. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. MANDAMUS MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É ônus da defesa a interposição de recurso cabível contra a decisão monocrática do relator na origem, para que a matéria impugnada seja levada a análise do órgão colegiado da Corte a quo, sob pena de não conhecimento do seu mandamus. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
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