Decisão · STJ

STJ HC 885382

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-01-24publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SUPOSTA ILEGALIDADE. AUMENTO NA TERCEIRA FASE. CRITÉRIO MERAMENTE MATEMÁTICO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O tema relativo ao aumento da pena na terceira fase da dosimetria não foi debatido pelo Tribunal a quo, de modo que se mostra inviável o conhecimento da questão diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELO MARQUES SALGADO contra a decisão não conheceu do habeas corpus (e-STJ, fls. 62-64). A defesa reitera, em suma, a ausência de fundamentação concreta para a elevação da pena na terceira fase da dosimetria , alegando que o aumento levou em conta somente o critério matemático. Requer a reconsideração da decisão impugnada ou a submissão do feito para julgamento pela Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SUPOSTA ILEGALIDADE. AUMENTO NA TERCEIRA FASE. CRITÉRIO MERAMENTE MATEMÁTICO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O tema relativo ao aumento da pena na terceira fase da dosimetria não foi debatido pelo Tribunal a quo, de modo que se mostra inviável o conhecimento da questão diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.
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