Decisão · STJ

STJ HC 885401

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-01-24publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. REITERAÇÃO DE PLEITO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pleito de revogação da prisão preventiva ou de sua substituição por medidas cautelares alternativas já foi objeto de anterior impetração nesta Corte Superior (HC n. 880.208/SP), a evidenciar que se trata de reiteração de pedido anteriormente formulado. 2 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ZAYN BEDOUI agrava da decisão de fls. 395-396, em que a Presidência desta Corte Superior indeferiu liminarmente o habeas corpus. Em suas razões, a defesa reitera as teses expostas na inicial, ao sustentar a ausência de fundamentação concreta da segregação cautelar do acusado. Afirma que o writ não configura reiteração de pedido, pois no HC n. 880.208/SP se insurgiu contra a decisão monocrática do Desembargador relator que indeferiu o pleito liminar e a presente impetração visa impugnar o decisum que indeferiu o pedido de reconsideração daquela decisão. Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que seja conhecido o habeas corpus e concedida a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. REITERAÇÃO DE PLEITO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pleito de revogação da prisão preventiva ou de sua substituição por medidas cautelares alternativas já foi objeto de anterior impetração nesta Corte Superior (HC n. 880.208/SP), a evidenciar que se trata de reiteração de pedido anteriormente formulado. 2 . Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →