STJ AREsp 2402077
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado após o primeiro, em razão da ocorrência de preclusão consumativa e ante a aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Na hipótese, a defesa interpôs dois recursos de agravo regimental contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, motivo pelo qual o presente recurso, interposto por último, não merece ser conhecido. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXANDRE ZELIO JACINTHO contra a decisão de fls. 828/829, da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial de fls. 772/778 ante a sua intempestividade. Em suas razões recursais, a defesa afirma a tempestividade do agravo em recurso especial pois, conforme provimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP mencionado no agravo em recurso especial, o dia 22 de abril de 2022 foi feriado local, tendo sido suspenso o prazo. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo regimental à apreciação da Turma. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fl. 858/861). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado após o primeiro, em razão da ocorrência de preclusão consumativa e ante a aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Na hipótese, a defesa interpôs dois recursos de agravo regimental contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, motivo pelo qual o presente recurso, interposto por último, não merece ser conhecido. 3. Agravo regimental não conhecido.