STJ REsp 2057737
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. NATUREZA TAXATIVA OU EXEMPLIFICATIVA DO ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. OBRIGAÇÃO. RECUSA. ABUSIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As operadoras de plano de saúde têm o dever de cobrir fármacos para tratamento contra o câncer, sendo irrelevante analisar a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. 2. As operadoras de planos de saúde podem limitar as doenças a serem cobertas pelo contrato, mas não podem limitar os tipos de procedimentos a serem prescritos para o tratamento da enfermidade. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 293-298, que não conheceu do recurso especial. Alega que as operadoras dos planos de saúde não são obrigadas a custear tratamento sem previsão nas diretrizes de utilização (DUT). Afirma que não há embasamento científico que justifique a superioridade técnica do medicamento em questão e que a indicação do médico não pode superar os critérios do rol da ANS. Argumenta que houve violação dos arts. 10, § 4º, e 35-F da Lei n. 9.656/1998 e 4º, III, da Lei n. 9.961/2000. Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Impugnação às fls. 313-320, em que a agravada pleiteia seja negado provimento ao agravo interno, condenando-se a agravante nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC e 85, § 1º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. NATUREZA TAXATIVA OU EXEMPLIFICATIVA DO ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. OBRIGAÇÃO. RECUSA. ABUSIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As operadoras de plano de saúde têm o dever de cobrir fármacos para tratamento contra o câncer, sendo irrelevante analisar a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. 2. As operadoras de planos de saúde podem limitar as doenças a serem cobertas pelo contrato, mas não podem limitar os tipos de procedimentos a serem prescritos para o tratamento da enfermidade. 3. Agravo interno desprovido.