Decisão · STJ

STJ AREsp 2308925

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-02-28publicado em 2024-04-18
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE PROCESSSUAL. INCOMPETENCIA DO JUÍZO. ART. 76, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. DELITO DE POSSE DE ARMA DE FOGO E HOMICÍDIO. INFRAÇÃOES AUTONÔMAS. CONEXÃO AFASTADA. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO NA HIPÓTESE. ART. 563 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se verifica a violação alegada, pois como decidiu o aresto recorrido, o delito de posse de arma de fogo e o de homicídio, na hipótese, constituem infrações autônomas, sem conexão. Entendeu, ainda, que não ficou comprovado que a arma de fogo encontrada em poder do investigado foi a mesma utilizada para a prática dos crimes de homicídio consumado e tentado apurados em processo distinto, destacando a descoberta fortuita da arma durante a investigação do delito de homicídio. Assim, restou afastada a alegação de conexão probatória, estando correta a manutenção da decisão que afastou a incompetência do juízo de primeiro grau. 2. A alteração da conclusão das instâncias ordinárias acerca da ausência de conexão probatória ou instrumental demandaria análise fático-probatória, providência vedada nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. A teor do disposto no art. 563 do CPP, não há declaração de nulidade sem demonstração do efetivo prejuízo para as partes, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JORGE SENIV em face de decisão de minha relatoria (fls. 983/993) que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568/STJ, negar-lhe provimento. No presente agravo a defesa alega que não incide a Súmula n. 7 do STJ aos fatos. Aduz que "não se discute qualquer fato, mas tão somente requer-se seja estabelecido o julgamento pelo Juiz natural da causa, qual seja, aquele que determinou o cumprimento do mandado de busca e apreensão de objetos referentes ao crime e, em relação ao alvo, ora Peticionante, houve a entrega da arma de fogo calibre .38" (fl. 1002). No mais, repisa as razões aventadas no recurso especial. Requer, assim, o provimento deste agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE PROCESSSUAL. INCOMPETENCIA DO JUÍZO. ART. 76, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. DELITO DE POSSE DE ARMA DE FOGO E HOMICÍDIO. INFRAÇÃOES AUTONÔMAS. CONEXÃO AFASTADA. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO NA HIPÓTESE. ART. 563 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se verifica a violação alegada, pois como decidiu o aresto recorrido, o delito de posse de arma de fogo e o de homicídio, na hipótese, constituem infrações autônomas, sem conexão. Entendeu, ainda, que não ficou comprovado que a arma de fogo encontrada em poder do investigado foi a mesma utilizada para a prática dos crimes de homicídio consumado e tentado apurados em processo distinto, destacando a descoberta fortuita da arma durante a investigação do delito de homicídio. Assim, restou afastada a alegação de conexão probatória, estando correta a manutenção da decisão que afastou a incompetência do juízo de primeiro grau. 2. A alteração da conclusão das instâncias ordinárias acerca da ausência de conexão probatória ou instrumental demandaria análise fático-probatória, providência vedada nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. A teor do disposto no art. 563 do CPP, não há declaração de nulidade sem demonstração do efetivo prejuízo para as partes, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief. 4. Agravo regimental desprovido.
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