Decisão · STJ

STJ RHC 191025

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-12-04publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. FUGA DO VEÍCULO, EM ALTA VELOCIDADE, QUANDO AVISTADO PELOS POLICIAIS. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. 240 do CPP, bem como a prova dela derivada. 2. No caso, a busca pessoal e veicular foi realizada porque o paciente imprimiu alta velocidade na intenção de não ser abordado pelos policiais militares, resultando até mesmo em perseguição pelas ruas da cidade e estradas vicinais, o que indica a fundada suspeita apta a ensejar a busca pessoal. 3. "Desconstituir as conclusões da instância ordinária a respeito da dinâmica do flagrante demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus". (AgRg no HC n. 708.314/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 19/10/2022.) 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Em suma, a defesa do agravante reitera as razões do recurso ordinário, alegando a ausência de justa causa para a busca pessoal, trazendo ponderações a respeito do atual sistema penal brasileiro. Pugna pelo provimento do recurso, para que seja declarada a nulidade de todas as provas produzidas a partir da busca pessoal e, por conseguinte, a absolvição do recorrente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. FUGA DO VEÍCULO, EM ALTA VELOCIDADE, QUANDO AVISTADO PELOS POLICIAIS. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. 240 do CPP, bem como a prova dela derivada. 2. No caso, a busca pessoal e veicular foi realizada porque o paciente imprimiu alta velocidade na intenção de não ser abordado pelos policiais militares, resultando até mesmo em perseguição pelas ruas da cidade e estradas vicinais, o que indica a fundada suspeita apta a ensejar a busca pessoal. 3. "Desconstituir as conclusões da instância ordinária a respeito da dinâmica do flagrante demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus". (AgRg no HC n. 708.314/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 19/10/2022.) 4. Agravo regimental desprovido.
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