Decisão · STJ

STJ AREsp 2473157

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-09-06publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. MERA INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. A mera indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que haja demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal, não enseja a abertura da via especial. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pela Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - COHAB/RP contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso com base na aplicação da Súmula 284/STF, porquanto a ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado ou compreendido como objeto do dissídio interpretativo implica deficiência de fundamentação do apelo nobre. Nas razões de agravo interno, a parte agravante sustenta que a Súmula 284/STF não é aplicável na hipótese, pois, no presente caso, "Discutiu-se sobre a peculiaridade do caso em epígrafe, notadamente, acerca se a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ART. 150, VI, "A", DA CONSTITUIÇÃO se aplica ao patrimônio, renda ou serviços inerentes ao desempenho de atividades imanentes ao Estado, ainda que sejam executadas por sociedades de economia mista ou empresas públicas e independentemente da cobrança por elas de tarifas como contraprestação." (fl. 693), além de ter questionado "a VIOLAÇÃO AO ARTIGO 34 DO CTN QUE DETERMINA SER O PROMITENTE COMPRADOR CONTRIBUINTE DO IPTU, de maneira que a COHAB é parte ilegítima." (fl. 694). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Impugnações às fls. 705/706 e 708/712. É O RELATÓRIO. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. MERA INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. A mera indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que haja demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal, não enseja a abertura da via especial. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 2 . Agravo interno não provido.
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