Decisão · STJ

STJ AREsp 2433468

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-08-11publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO INATACADO. FIANÇA BANCÁRIA. REJEIÇÃO DA FAZENDA. POSSIBILIDADE. 1. Quando a parte recorrente não se insurge contra todos os motivos que conferem sustentação jurídica ao acórdão impugnado há ensejo para a incidência da Súmula 283 do STF. 2. Esta Corte Superior firmou orientação jurisprudencial segundo a qual somente em casos excepcionais, quando cabalmente justificada e comprovada a necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade, admite-se a substituição da penhora em dinheiro por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Precedentes. 3. Caso em que o Tribunal local manteve a extinção dos embargos à execução fiscal por ausência de garantia do juízo executório, após constatar que a carta fiança ofertada já havia sido expressamente rejeitada no bojo de outro recurso (matéria estaria acobertada pelo fenômeno da preclusão) e porque fora oferecida "sem justificativa de que teria menor onerosidade ao devedor", ora agravante, "tampouco demonstração concreta de que seria necessário para viabilizar a continuidade das atividades da empresa." 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por POSTO CAPIM DOURADO LTDA. para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 591/595, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da incidência das Súmulas 283 do STF e 83 do STJ. Sustenta a parte agravante que os referidos enunciados não se aplicam à espécie, pois: a) não há que se falar em jurisprudência dominante da corte, representando óbice à súmula 83 do STJ, quando a própria jurisprudência do STJ garante a possibilidade de carta fiança para garantia da execução do juízo da execução fiscal" (e-STJ fls. 606/607) e b) "o mérito da preclusão alegado no decisum, competia, necessariamente, à impossibilidade do uso da carta fiança como garantia do juízo, logo, o Recurso Especial ora protocolado, ataca tal posicionamento, de maneira implícita, sem necessariamente expressar a palavra preclusão" (e-STJ fls. 608/609). Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 616/620. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO INATACADO. FIANÇA BANCÁRIA. REJEIÇÃO DA FAZENDA. POSSIBILIDADE. 1. Quando a parte recorrente não se insurge contra todos os motivos que conferem sustentação jurídica ao acórdão impugnado há ensejo para a incidência da Súmula 283 do STF. 2. Esta Corte Superior firmou orientação jurisprudencial segundo a qual somente em casos excepcionais, quando cabalmente justificada e comprovada a necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade, admite-se a substituição da penhora em dinheiro por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Precedentes. 3. Caso em que o Tribunal local manteve a extinção dos embargos à execução fiscal por ausência de garantia do juízo executório, após constatar que a carta fiança ofertada já havia sido expressamente rejeitada no bojo de outro recurso (matéria estaria acobertada pelo fenômeno da preclusão) e porque fora oferecida "sem justificativa de que teria menor onerosidade ao devedor", ora agravante, "tampouco demonstração concreta de que seria necessário para viabilizar a continuidade das atividades da empresa." 4. Agravo interno desprovido.
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