Decisão · STJ

STJ RHC 192479

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO IMPUGNADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, de não conhecimento do recurso por mera reiteração de habeas corpus anterior. A inobservância do princípio da dialieticidade torna inviável a admissão do recurso. 2. Segundo o art. 259, § 2.º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, " n a petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO RAIMUNDO JOSÉ DOS REIS FILHO agrava da decisão proferida pela Presidente deste Tribunal Superior que não conheceu do seu recurso ordinário em habeas corpus, diante da mera reiteração de pedidos. O agravante, mais uma vez em petição deficiente, ininteligível, pretende o conhecimento do recurso, "para apreciação pelo (PLENO..) Superior Tribunal de Justiça, das TORTURAS sofridas pelo Agravante, e principalmente a "Desobediência" das Ordens de Ministros desta Corte, e dos ABUSOS do Juiz Federal" (fl. 143). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO IMPUGNADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, de não conhecimento do recurso por mera reiteração de habeas corpus anterior. A inobservância do princípio da dialieticidade torna inviável a admissão do recurso. 2. Segundo o art. 259, § 2.º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, " n a petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido.
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