STJ HC 855316
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Constatada a ausência de procuração e/ou de cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor da petição do agravo regimental, a defesa foi intimada para regularizar a representação processual. Todavia, quedou-se inerte. 2. Cumpre salientar que, de acordo com o art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil - CPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularizar a representação processual. 3. Desse modo, inviável o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula n. 115/STJ: "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão de fls. 39/41, que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, haja vista a ausência de qualquer constrangimento ilegal. No presente recurso, a defesa reitera a necessidade de redução da pena imposta ao paciente e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade. Requer, assim, o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo não conhecimento do agravo, uma vez que não consta dos autos procuração conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso, ou, superada a preliminar, pelo desprovimento do recurso, conforme parecer de fls. 55/59. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Constatada a ausência de procuração e/ou de cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor da petição do agravo regimental, a defesa foi intimada para regularizar a representação processual. Todavia, quedou-se inerte. 2. Cumpre salientar que, de acordo com o art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil - CPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularizar a representação processual. 3. Desse modo, inviável o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula n. 115/STJ: "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 4. Agravo regimental não conhecido.