Decisão · STJ

STJ AREsp 2427160

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-07-13publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. A via do especial não se presta para quantificar a proporção de decaimento das partes de modo a modificar a distribuição dos ônus sucumbenciais em razão do óbice contido na Súmula 7 do STJ, haja vista necessidade de revolver o acervo fático dos autos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA LÚCIA VERA MARTINS e OUTROS contra decisão, de e-STJ fls. 573/577, que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento sob o fundamento de que não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 e a aplicação da Súmulas 7 do STJ. A parte agravante alega que houve omissão no acórdão de origem no tocante à análise das razões apresentadas no recurso de apelação e que não é aplicável a Súmula 7 do STJ ao caso, pois não demanda análise do contexto fático-probatório. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. A via do especial não se presta para quantificar a proporção de decaimento das partes de modo a modificar a distribuição dos ônus sucumbenciais em razão do óbice contido na Súmula 7 do STJ, haja vista necessidade de revolver o acervo fático dos autos. 3. Agravo interno desprovido.
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