Decisão · STJ

STJ REsp 1809975

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2019-04-16publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSÓRCIO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO SUPLEMENTAR POR MORTE. EX-ESPOSA E COMPANHEIRA. DIVISÃO IGUALITÁRIA. RESERVA. PRÉVIA FORMAÇÃO. FUNDAMENTO SUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como malferidos impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 2. A alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, sem a especificação dos vícios supostamente cometidos pelo tribunal de origem, enseja a aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. A ausência de impugnação de fundamento suficiente do acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula nº 283/STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS contra a decisão que não conheceu do recurso especial por ela interposto. Naquela oportunidade, foram adotados os seguintes fundamentos: (a) ausência de prequestionamento das matérias concernentes à formação de litisconsórcio e à competência absoluta da Justiça Federal; (b) a despeito de indicar contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, a recorrente não apresentou, nas razões do recurso especial, os motivos pelos quais entendia que o referido preceito legal foi violado, e (c) ausente a necessária impugnação de fundamento suficiente para manter o entendimento adotado no acórdão recorrido, o que atrai o óbice da Súmula nº 283/STF. Em suas razões (e-STJ fls. 1.252-1.269), a agravante repisa os argumentos deduzidos no apelo nobre, alegando, em síntese, que não incidem os óbices sumulares aventados. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou o processamento do agravo interno perante o órgão colegiado para que a ele seja conferido integral provimento. Devidamente intimada, ambas as partes apresentaram impugnação às e-STJ fls. 1.277-1.281 e 1.315-1.341. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSÓRCIO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO SUPLEMENTAR POR MORTE. EX-ESPOSA E COMPANHEIRA. DIVISÃO IGUALITÁRIA. RESERVA. PRÉVIA FORMAÇÃO. FUNDAMENTO SUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como malferidos impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 2. A alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, sem a especificação dos vícios supostamente cometidos pelo tribunal de origem, enseja a aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. A ausência de impugnação de fundamento suficiente do acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula nº 283/STF. 4. Agravo interno não provido.
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