STJ REsp 2108423
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO ANTES DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. "Esta Corte adota o entendimento segundo o qual se revela cabível a condenação do executado, nos casos em que a execução fiscal tenha sido extinta em decorrência do pagamento extrajudicial do crédito tributário, ainda que efetuado antes da citação do contribuinte, em atendimento ao princípio da causalidade e tendo em vista que o pagamento extrajudicial do débito fiscal equivale ao reconhecimento da dívida executada" (AgInt no REsp 2.055.834/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023.). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno pelo FJZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra decisão constante às e-STJ fls. 925/928, em que, amparado na orientação jurisprudencial desta Corte Superior, dei provimento ao recurso especial do MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO para reconhecer o cabimento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor Fazenda Pública em razão da execução fiscal ter sido extinta em face do pagamento do crédito na via administrativa, ainda que ocorrido antes da citação do devedor. Nas suas razões (e-STJ fls. 936/942), a empresa agravante sustenta que não há jurisprudência dominante que dê respaldo à decisão impugnada. Para tanto, aponta aresto da Segunda Turma (REsp 1.927.467/PE) que corrobora com o seu entendimento de que "a sucumbência não pode incidir contra a parte executada se o pagamento é feito antes da citação". Afirma, ainda, que a decisão agravada infringiu o art. 26 da LEF. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 951/962). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO ANTES DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. "Esta Corte adota o entendimento segundo o qual se revela cabível a condenação do executado, nos casos em que a execução fiscal tenha sido extinta em decorrência do pagamento extrajudicial do crédito tributário, ainda que efetuado antes da citação do contribuinte, em atendimento ao princípio da causalidade e tendo em vista que o pagamento extrajudicial do débito fiscal equivale ao reconhecimento da dívida executada" (AgInt no REsp 2.055.834/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023.). 2. Agravo interno desprovido.