STJ AREsp 2393881
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A ausência de impugnação a fundamentos suficientes do acórdão recorrido enseja a aplicação da Súmula 283 do STF. 3.Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 337/340, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. Sustenta que houve violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o "acórdão recorrido não trouxe fundamentos suficientes, ou melhor sequer trouxe qualquer fundamento, limitou-se a mencionar "Não foi demonstrado, pela agravante, o preenchimento dos requisitos do art. 995, do NCPC"(e-STJ, fl.348). Alega que o posicionamento do Tribunal de origem negou vigência ao art. 995 do Código de Processo Civil "por ter entendido que cabia à recorrente recolher o preparo recursal ou interpor agravo interno correndo o risco de seu recurso não ser admitido, com deserção de seu recurso" (e-STJ, fl.350). Aduz que não se aplica a Súmula 283/STF, porquanto "a ora agravante trouxe, em suas razões recursais, os motivos pelos quais requer a reforma da decisão, impugnando os pontos especificados pela decisão monocrática" (e-STJ, fl.350). A parte agravada apresentou impugnação, requerendo a aplicação da multa prevista (e-STJ, fls.356/365). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.393.881 - SP (2023/0202494-2) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : SEMENTES ELITT LTDA AGRAVANTE : WALTER ALFREDO ELITT ADVOGADOS : LUÍS FELIPE DE ALMEIDA PESCADA - SP208670 LUCAS CAMILO ALCOVA NOGUEIRA - SP214348 AGRAVADO : ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO : CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA - SP091275 EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A ausência de impugnação a fundamentos suficientes do acórdão recorrido enseja a aplicação da Súmula 283 do STF. 3.Agravo interno a que se nega provimento.