STJ REsp 2092457
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIFUNCIONAL. CUSTEIO. NEGATIVA. SÚMULA Nº 83/STJ. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Havendo dúvida razoável na interpretação do contrato, a recusa da operadora de plano de saúde na cobertura de determinado procedimento, sem ofensa aos deveres anexos do pacto - como a boa-fé -, não pode ser reputada ilegítima ou injusta, violadora de direitos imateriais, de modo que não fica configurada a conduta ilícita capaz de ensejar a indenização por danos morais. Precedentes. 2. Na espécie, rever a conclusão da Corte de origem - de que não restou configurado o dano moral indenizável - demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento obstado pelo disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por B. R. M. e F. C. A. M. contra a decisão que negou provimento ao recurso especial (fls. 838/843, e-STJ). Em suas razões (fls. 849/856, e-STJ), o s agravantes sustentam , em síntese, que "(..) esta Corte Superior que o direito ao ressarcimento dos danos morais, advindos da injusta recusa de cobertura de seguro de saúde, é cabível, uma vez que tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado. Portanto, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra o segurado em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada, não existindo, portanto, no caso tratado, o óbice mencionado ao provimento do Recurso Especial" (fl. 852, e-STJ). Por fim, alegam que não incide o óbice da Súmula nº 7/STJ ao caso dos autos. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIFUNCIONAL. CUSTEIO. NEGATIVA. SÚMULA Nº 83/STJ. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Havendo dúvida razoável na interpretação do contrato, a recusa da operadora de plano de saúde na cobertura de determinado procedimento, sem ofensa aos deveres anexos do pacto - como a boa-fé -, não pode ser reputada ilegítima ou injusta, violadora de direitos imateriais, de modo que não fica configurada a conduta ilícita capaz de ensejar a indenização por danos morais. Precedentes. 2. Na espécie, rever a conclusão da Corte de origem - de que não restou configurado o dano moral indenizável - demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento obstado pelo disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.