Decisão · STJ

STJ REsp 2102441

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-09publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO. LIMITAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. LEI UNIFORME DE GENEBRA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O efeito devolutivo do agravo de instrumento está limitado às questões resolvidas pela decisão agravada, visto que tal recurso devolve ao tribunal apenas o conteúdo das decisões interlocutórias impugnadas. 3. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como malferidos impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HOTEL MANAGEMENT COMPANY - HMC, LLC e STAR PROPERTIES CORP. contra a decisão que conheceu parcialmente do recurso para, nessa extensão, negar-lhe provimento. Naquela oportunidade, foram adotados os seguintes fundamentos: (a) o efeito devolutivo do agravo de instrumento (art. 1.015 do Código de Processo Civil) está limitado à questão resolvida pela decisão interlocutória de que se recorre, não estando a Corte de origem obrigada a se manifestar acerca das questões estranhas ao conteúdo da decisão agravada, ainda que tenham sido suscitadas na própria peça recursal ou em embargos de declaração, e (b)no acórdão recorrido, não houve debate a respeito das normas contidas nos arts. 70, 71 e 77 da Lei Uniforme de Genebra. Em suas razões (e-STJ fls. 532-540), as agravantes apontam a existência de julgados desta Corte admitindo que seja a prescrição arguida e reconhecida, até mesmo de ofício, a qualquer momento, nas instâncias ordinárias, em primeira ou segunda instância. Defendem, ainda, que: "(..) o art. 1.013 do NCPC, embora inserido no capítulo relativo à apelação, "contém regras gerais sobre o efeito devolutivo que se aplicam a todos os recursos que não tenham limitação de devolutividade nem restrição cognitiva. Por não haver qualquer limitação no efeito devolutivo do agravo de instrumento que implique restrição cognitiva ao tribunal, tal dispositivo é-lhe plenamente aplicável"" (e-STJ fl. 535); "(..) a questão de ordem pública e, como tal, cognoscível de ofício pelas instâncias ordinárias, é matéria que pode ali ser veiculada pela parte em embargos de declaração, ainda que após a interposição de seu recurso de agravo de instrumento" (e-STJ fl. 536); "(..) a prescrição, inegável matéria de ordem pública, se reconhecida, também implicaria, no presente caso, a superação do objeto do próprio agravo de instrumento" (e-STJ fl. 536), e "(..) a interposição do agravo de instrumento contra a decisão relativa à desconsideração da personalidade jurídica devolveu ao TJRJ todas as "questões examináveis de ofício" - entre as quais, certamente, a prescrição da pretensão executiva, redirecionada, no caso concreto, contra as agravantes MAIS DE VINTE ANOS APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO DE UMA NOTA PROMISSÓRIA PARA A QUAL A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PREVÊ PRAZO PRESCRICIONAL DE APENAS TRÊS ANOS" (e-STJ fls. 537). Ao final, requerem o processamento do agravo interno perante o órgão colegiado para que ao recurso especial seja conferido integral provimento. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 544-549. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO. LIMITAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. LEI UNIFORME DE GENEBRA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O efeito devolutivo do agravo de instrumento está limitado às questões resolvidas pela decisão agravada, visto que tal recurso devolve ao tribunal apenas o conteúdo das decisões interlocutórias impugnadas. 3. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como malferidos impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 4. Agravo interno não provido.
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