STJ RHC 236907
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATEUS ZANELATO ROSA e JAMES ZANELATO ROSA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 54): RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. COMPATIBILIZAÇÃO DA PRISÃO COM O REGIME PRISIONAL IMPOSTO NA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso improvido com determinação. Nas razões, as partes agravantes alegam que a decisão aplicou automaticamente a compatibilização entre prisão preventiva e regime semiaberto sem enfrentar a ausência de fundamentação contemporânea após a sentença, o que violaria a proporcionalidade e a necessidade da medida extrema. Argumentam que manter a custódia cautelar em contexto de condenação com regime semiaberto, sem fato novo que demonstre risco atual, caracteriza antecipação indevida de pena em regime mais gravoso, contrariando o art. 312 e o art. 315 do CPP. Sustentam que o julgado divergiu da orientação recente do Superior Tribunal de Justiça, citando caso que reconheceu a incompatibilidade, em regra, entre prisão preventiva e regime semiaberto, com concessão para recorrer em liberdade e aplicação de medidas cautelares diversas. Defendem que a gravidade abstrata do delito não supre a exigência de contemporaneidade e que a permanência dos agravantes presos durante a instrução não legitima a continuidade da custódia após a sentença. Pugnam, ao final, pela reconsideração da decisão ou pela submissão à Turma para reforma, com revogação da preventiva ou substituição por medidas cautelares diversas. Não abri vista ao agravado nem ao Ministério Público Federal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.