Decisão · STJ

STJ RHC 188196

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. PAI DE DUAS CRIANÇAS. NÃO DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS PATERNOS. FALECIMENTO DA GENITORA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a prisão domiciliar para o infrator (homem), pai de filhos menores de 12 anos de idade, não possui caráter absoluto ou automático, devendo estar comprovada a imprescindibilidade dos cuidados do apenado para com as crianças. 2. O Tribunal local indeferiu o pleito de prisão domiciliar, destacando que não se demonstrou a condição de indispensabilidade do paciente para os cuidados dos filhos. Para rever tais conclusões, seria necessário aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 3. A situação das crianças após o falecimento da genitora não foi objeto de análise pelas instâncias ordinárias, o que afasta a competência desta Corte Superior para conhecer originariamente da matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 4. Agravo Regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por JOAO VITOR BERNARDI ALBIERO em face de decisão de fls. 268/271 que negou provimento ao recurso em habeas corpus, uma vez que o acórdão impugnado não divergiu da jurisprudência dominante nesta Corte superior no sentido de que a prisão domiciliar para pais de menores de 12 anos de idade demanda prova da imprescindibilidade dos cuidados paternos, não sendo o habeas corpus meio adequado para revisão das conclusões das instâncias ordinárias acerca dos requisitos fáticos para o benefício. No presente agravo, a defesa insiste na alegação de que os cuidados paternos são imprescindíveis, uma vez que a mãe das crianças estava acometida de doença grave. Requer o provimento do agravo e do habeas corpus para deferir ao paciente a prisão domiciliar. Em petição de fls. 287/296, a defesa comunicou o falecimento da esposa do paciente, ressaltando a imprescindibilidade dos cuidados paternos. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. PAI DE DUAS CRIANÇAS. NÃO DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS PATERNOS. FALECIMENTO DA GENITORA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a prisão domiciliar para o infrator (homem), pai de filhos menores de 12 anos de idade, não possui caráter absoluto ou automático, devendo estar comprovada a imprescindibilidade dos cuidados do apenado para com as crianças. 2. O Tribunal local indeferiu o pleito de prisão domiciliar, destacando que não se demonstrou a condição de indispensabilidade do paciente para os cuidados dos filhos. Para rever tais conclusões, seria necessário aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 3. A situação das crianças após o falecimento da genitora não foi objeto de análise pelas instâncias ordinárias, o que afasta a competência desta Corte Superior para conhecer originariamente da matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 4. Agravo Regimental desprovido.
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