Decisão · STJ

STJ AREsp 2447423

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência da alegada hipossuficiência do recorrente encontra óbice na Súmula nº 7 /STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EUNICE CARLOTA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da inviabilidade do reexame da matéria objeto do apelo extremo devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, a agravante requer o conhecimento e o provimento de seu agravo ao argumento de que não pretende o reexame das provas dos autos, mas apenas sua revaloração, o que é admitido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Insiste que "a situação fática da situação econômica/financeira da agravante restou devidamente comprovada, daí, portanto, ao lhe ser negada a gratuidade, verifica-se contrariedade à lei federal" (e-STJ fl. 291). A parte contrária não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência da alegada hipossuficiência do recorrente encontra óbice na Súmula nº 7 /STJ. 2. Agravo interno não provido.
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