STJ RMS 54188
PROCESSUALADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REPROVAÇÃO DO CANDIDATO. REMARCAÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO AO EDITAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em homenagem ao princípio da vinculação ao edital, as condições estabelecidas no certame devem ser obedecidas fielmente, tanto pelo Poder Público como pelos participantes, não sendo possível a remarcação de prova de aptidão física para data diversa da estabelecida no edital do concurso público, em razão de circunstâncias pessoais do candidato, ainda que de caráter fisiológico, salvo se essa possibilidade estiver prevista no próprio edital. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno da decisão que negou provimento ao recurso ordinário interposto em face do acórdão, assim ementado: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INSPETOR PENITENCIÁRIO. EXAME FÍSICO. REPROVAÇÃO. PRAZO ENTRE CONVOCAÇÃO E TESTE. RAZOABILIDADE. Mandado de segurança impetrado por candidato reprovado no exame físico do concurso público para provimento do cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária. Rejeita-se a preliminar de inadequação da via eleita, pois o mandado de segurança constitui medida hábil ao exame da discussão posta neste feito, sem a necessidade de produção de outras provas além das que instruem a inicial. Malgrado a falta de razoabilidade do Impetrado ao convocar em prazo exíguo os candidatos para prestarem exame de aptidão física depois de 13 (treze) anos, o fato é que o Impetrante se submeteu à prova e foi reprovado, sendo impossível repetir a prova como define a jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal em tema de repercussão geral. Denegação da segurança (e-STJ, fl. 160). Argumenta a parte agravante que, "tratando-se de concurso que restou SUSPENSO POR DOZE LONGOS ANOS, é absolutamente impensado exigir que o ora Agravante retomasse o preparo físico que gozava quando do ato de sua inscrição nos ínfimos 37 (TRINTA E SETE DIAS) que separavam sua convocação pra prosseguimento no certame da data de realização do rigorosíssimo Teste de Aptidão Física" (e-STJ, fl. 404). Acrescenta, ainda, não se tratar "de uma condição particular do candidato, mas, sim da ATUAÇÃO IMPRUDENTE DO ADMINISTRADOR PÚBLICO, que deixou de considerar o enorme lapso temporal desde a realização da Primeira Etapa do certame" (e-STJ, fl. 441). Impugnação apresentada às fls. 449-452 e-STJ. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REPROVAÇÃO DO CANDIDATO. REMARCAÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO AO EDITAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em homenagem ao princípio da vinculação ao edital, as condições estabelecidas no certame devem ser obedecidas fielmente, tanto pelo Poder Público como pelos participantes, não sendo possível a remarcação de prova de aptidão física para data diversa da estabelecida no edital do concurso público, em razão de circunstâncias pessoais do candidato, ainda que de caráter fisiológico, salvo se essa possibilidade estiver prevista no próprio edital. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.