STJ HC 867570
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. LONGA PENA A CUMPRIR E GRAVIDADE ABSTRATA DOS DELITOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que o paciente não preenchia o requisito subjetivo para a progressão de regime com fundamento na longa pena a cumprir e na gravidade abstrata dos crimes praticados. 2. Desse modo, divergiu da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, no sentido de que apenas os incidentes relacionados com a execução penal podem ser utilizados para afastar o bom comportamento carcerário e indeferir a progressão de regime. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF contra decisão de fls. 97/102, que não conheceu o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio, mas concedeu a ordem, de ofício, para restabelecer a decisão de primeiro grau que deferiu a progressão de regime ao paciente. No presente recurso, o MPF sustenta que foram apontados elementos concretos para indeferir o benefício da progressão de regime prisional em razão do não preenchimento do requisito subjetivo, razão pela qual não há que se falar em qualquer constrangimento ilegal sofrido pelo paciente. Aduz que é inviável chegar-se à conclusão diversa quanto à satisfação do requisito subjetivo previsto no art. 112 da Lei n. 7.210/84 sem, antes, proceder à nova dilação probatória, providência que não se coaduna com a natureza do habeas corpus. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada, a fim de que seja restabelecido o acórdão recorrido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. LONGA PENA A CUMPRIR E GRAVIDADE ABSTRATA DOS DELITOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que o paciente não preenchia o requisito subjetivo para a progressão de regime com fundamento na longa pena a cumprir e na gravidade abstrata dos crimes praticados. 2. Desse modo, divergiu da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, no sentido de que apenas os incidentes relacionados com a execução penal podem ser utilizados para afastar o bom comportamento carcerário e indeferir a progressão de regime. 3. Agravo regimental desprovido.