Decisão · STJ

STJ AREsp 2364617

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-05-13publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HIGIDEZ E EXIGIBILIDADE DA CAMBIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por FATEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO LTDA contra decisão de fls. 240-243, e-STJ, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, afirma que não há falar em reexame do conjunto probatório para o deslinde da controvérsia, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. Reitera as razões do recurso especial quanto a ausência de provas que fragilizassem o depoimento das testemunhas acerca do recebimento das mercadorias e não pagamento integral do ajuste estampado nas duplicatas. Intimada, a parte agravada apresentou impugnação, manifestou-se pela manutenção da decisão atacada, requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, bem como a majoração dos honorários sucumbenciais (fls. 258-274, e-STJ). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.364.617 - SP (2023/0159872-7) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : FATEX INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO LTDA ADVOGADOS : JÉSSICA COSTA ESTIGARIBIA - SP376691 JOSEMAR ESTIGARIBIA - SP096217 AGRAVADO : SIRLEI GENARI COSTA ADVOGADO : MARCOS CESAR SERPENTINO - SP195236 EMENTA AGRAVO INTERNO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HIGIDEZ E EXIGIBILIDADE DA CAMBIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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