STJ AREsp 2448995
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VERBA HONORÁRIA. BASE DE CÁLCULO. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo concluiu pela impossibilidade de modificação do critério utilizado para o cálculo dos honorários advocatícios, pois a decisão que determinara a referida condenação com base no valor da causa transitou em julgado. 2. A parte restringiu-se a defender a necessidade de observância à ordem de preferência estabelecida no § 2º do art. 85 do CPC. Em momento algum rebateu o fundamento do acórdão recorrido, o que atrai a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO VILLA BELLA HOTEIS E TURISMO LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 291-293, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da ausência da incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. Nas razões do presente recurso, a agravante sustenta que "o fundamento determinante adotado pelo Tribunal a quo no acórdão recorrido (entendimento equivocado de que "10% sobre o valor atualizado da execução" significa "10% sobre o valor da causa") foi devidamente impugnado, direta e especificamente, pela Agravante em seu recurso especial, não sendo, portanto, caso de incidência das Súmulas 283 e 284 do STF". Requer, assim, o provimento do presente agravo a fim de que do recurso especial se conheça e, nessa extensão, seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VERBA HONORÁRIA. BASE DE CÁLCULO. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo concluiu pela impossibilidade de modificação do critério utilizado para o cálculo dos honorários advocatícios, pois a decisão que determinara a referida condenação com base no valor da causa transitou em julgado. 2. A parte restringiu-se a defender a necessidade de observância à ordem de preferência estabelecida no § 2º do art. 85 do CPC. Em momento algum rebateu o fundamento do acórdão recorrido, o que atrai a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.