Decisão · STJ

STJ AREsp 2253965

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-11-18publicado em 2024-04-18
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA CARDÍACA. RECUSA INDEVIDA. INDENIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. VALOR. DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude dos seguintes fundamentos: a) incidência dos óbices das Súmulas nº 284/STF e nº 7/STJ em relação à primeira controvérsia (inexistência de qualquer fato gerador da obrigação de indenizar e violação dos artigos 186, 188, 421, 422 e 927 do Código Civil) e b) aplicação da Súmula nº 7/STJ no que diz respeito à discussão acerca do valor fixado a título de danos morais (fls. 590-595 e-STJ). Em suas razões (fls. 598-612 e-STJ), a agravante sustenta a inaplicabilidade do óbice da Súmula nº 284/STF, tendo em vista que demonstrou a ofensa aos artigos 186, 188, 421, 422, 927 e 944 do Código Civil ao argumento de que "os atos praticados em exercício regular de um direito não constituem atos ilícitos" (fl. 603 e-STJ). Afirma que não pretendem o revolvimento do acervo fático-probatório, mas apenas a correta qualificação jurídica dos fatos. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação às fls. 615-621 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA CARDÍACA. RECUSA INDEVIDA. INDENIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. VALOR. DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 4. Agravo interno não provido.
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