STJ AREsp 2405427
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por DEMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 2.640/2.642, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, no caso, a ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro (Súmula 284 do STF), a ausência de julgamento como válido de ato de governo local contestado em face de lei federal e a divergência não comprovada. Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 2.650/2.658, em suma, que, ao contrário do consignado, impugnou especificamente a incidência das Súmulas 284 do STF e 7 do STJ, porquanto teria demonstrado a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, bem como a desnecessidade de reexame de provas. Requer, assim, seja conhecido e provido o recurso. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.